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Lei Nº1318

de 13/05/1994

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera denominação de via pública".

Deusemim Januário Gonçalves
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Avenida Maria Jorge Selim de Sales a Avenida Concórdia, situada no Centro de Ipatinga.

Art. 2º - O Setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias quanto ao emplacamento da referida via pública.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 13 de maio de 1.994.

João Batista Dorneles
PRESIDENTE