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Lei Nº3926

de 27/05/2019

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Subvenções Sociais, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga."

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Subvenções Sociais, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências..

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de maio de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL