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Lei Nº3951

de 01/08/2019

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar em Ipatinga."

Fábio Pereira dos Santos
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal do Bombeiro Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de julho.

Artigo 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 1º de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL