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Lei Nº3954

de 01/08/2019

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Associação Arte Ipatinga."

Ademir Cláudio Dias
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Arte Ipatinga, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Vasco da Gama, nº. 100, Bairro Bom Retiro, CEP 35.160-244, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Arte Ipatinga:

a) Voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) Desenvolver o artesanato de forma integrada, enquanto setor econômico sustentável que valoriza a identidade cultural das comunidades e influenciando na melhoria da qualidade de vida, ampliando a geração de renda e postos de trabalho;

c) Trabalhar de forma a incentivar a cooperação, a solidariedade e a integração entre os associados;

d) Representar e defender os interesses dos associados junto aos poderes legislativo, executivo e judiciário;

e) Viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e práticas profissionalizantes, assim como encontros, palestras e visitas técnicas que enriqueçam e orientem o trabalho artesanal;

f) Tomar possíveis as atividades da associação através de captação de recursos e administração dos mesmos, incentivando a divulgação dos produtos dos associados;

g) Cooperar com os órgãos competentes na execução de férias, promoções, exposições e eventos, para viabilizar a divulgação das atividades e comercialização dos produtos dos associados;

h) Facilitar o acesso aos produtos artesanais produzidos em Ipatinga e região;

i) Descobrir novos talentos através de atividades culturais;

j) Estimular o interesse pelo artesanato;

k) Capacitar a criatividade, a cultura, e a educação empreendedora do artesão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 1º de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL