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Lei Nº3955

de 05/08/2019

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno Espectro Autista e dá outras providências."

Jadson Heleno Moreira
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno Espectro Autista a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta lei tem como finalidade, incentivar campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o transtorno do autismo.

Art. 3º Para o desenvolvimento das ações na semana, poderá o poder público realizar parcerias através das secretarias de saúde, educação e assistência social com entidades sociais envolvidas, visando promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, bem como, verificar se, havendo despesas decorrentes com a execução da presente lei, qual será à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada, se necessário.

Art. 5º Para o desenvolvimento das ações na semana, poderá o poder público realizar parcerias através das secretarias de saúde, educação e assistência social com entidades sociais envolvidas, visando promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

Art. 6º Para execução da presente Lei deverão ser privilegiadas ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.

Art. 7º Decreto Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de agosto de 2019.


Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE