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Lei Nº3962

de 12/08/2019

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o mês "JUNHO VERMELHO", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue e dá outras providências."

Fábio Pereira dos Santos
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o mês "Junho Vermelho", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. O "Junho Vermelho" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL