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Lei Nº3963 VETO

de 19/09/2019

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Parte vetada pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei n.º 48/2019, que "Institui o selo de Combate à Pedofilia".

Ademir Cláudio Dias
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga e no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:

Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei será feita em todas as artes de divulgação da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Ipatinga, como documentos internos, banner, outdoor de eventos ou Convites dos referidos Órgãos.

Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de setembro de 2019.


Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE