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Lei Nº4000

de 10/10/2019

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia no Município de Ipatinga e dá outras providências."

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída em caráter permanente campanha de combate ao bullying infantil e pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de Ipatinga.

Parágrafo Único. A campanha de combate ao bullying e pedofilia infantil no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.

Art. 2º Fica autorizado o Município de Ipatinga a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática.

Art. 3º O Material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL