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Lei Nº1344

de 19/09/1994

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de escola pública".

Edson de Oliveira Cunha
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal Vilma de Faria Silva a Escola localizada no Bairro Vila Militar.

Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento do referido logradouro público.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de setembro de 1994.

João Batista Dorneles
PRESIDENTE

OBSERVAÇÕES

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.