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Lei Nº129

de 15/12/1967

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de "Utilidade Pública" o Ipaminas Esporte Clube."

Edgard Boy Rossi
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica declarado de "Utilidade Pública" o Ipaminas Esporte Clube, sediado neste município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO