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Lei Nº4017

de 26/11/2019

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de praça."

Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Zezinho Pedreiro" a praça localizada entre as Ruas Siquem, Nazareno e Avenida Gerasa, no Bairro Canaã.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de novembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL