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Lei Nº4026

de 27/12/2019

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de Parque."

João Francisco Bastos - Chiquinho, Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Parque Samambaia a área verde do Município localizada no Bairro Bom Jardim, conhecida como "Parque Samambaia".

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL