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Resolução Nº1011

de 23/01/2020

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências".

Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel, Ademir
RESOLUÇÃO Nº 1137/2022 - Altera o Anexo I da Resolução 1011, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Diária é a retribuição pecuniária devida ao servidor e ao vereador para cobrir suas despesas com alimentação e hospedagem, quando a atividade que lhes for cometida exigir seu deslocamento para fora do Município de Ipatinga.

Parágrafo único - O deslocamento deverá ser previamente formalizado em impresso próprio e, em se tratando de servidor, será o mesmo autorizado pela chefia a qual estiver subordinado, conforme competência estipulada no art. 9º desta Resolução.

Art. 2º - A retribuição de que trata o artigo anterior somente poderá ser deferida a pessoa regularmente investida em exercício de cargo ou emprego na Câmara.

Art. 3º - A diária será concedida exclusivamente para deslocamentos superiores à distância de 100 Km (cem quilômetros) da sede do município.

CAPÍTULO II
DOS VALORES

Art. 4º - A diária terá valor variável, em conformidade com o Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - O valor da diária para o exterior será único.

CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO

Art. 5º - O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:

I - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, a diária será devida quando o afastamento se der por mais de 6 (seis) horas;

II - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 1 (uma) diária para cada dia de afastamento ou fração final que exceder a 6 (seis) horas.

§ 1º - Não haverá fração de diária.

§ 2º - Os dias gastos no percurso serão considerados como vencidos no local a que se destinar o servidor ou vereador.

Art. 6º - A diária será paga adiantadamente até o limite presumível da duração do deslocamento.

Art. 7º - O encontro de contas efetivar-se-á mediante apresentação de relatório de viagem devendo o servidor/vereador repor ou receber as diárias pagas a maior ou a menor, respectivamente, quando se fizer necessário.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º - A autorização para pagamento de diária é de competência do Presidente da Câmara Municipal ou de pessoa por ele formalmente delegada.

Art. 9º - A autorização do deslocamento é competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único - Será considerado dia normal de trabalho todos os deslocamentos para fora do município, sem acréscimo de horas extra, desde que previamente autorizada pela Presidência desta Casa.

Art. 10 - A apresentação de relatório de viagem à Gerência de Pessoal é indispensável a todo o servidor/vereador que se afastar do município para atividade externa, com ou sem o recebimento de diária.

Art. 11 - À Gerência de Serviços Gerais compete instruir os pedidos de pagamento de diária.

CAPÍTULO V
DO REAJUSTE

Art. 12 - Os valores constantes da tabela (Anexo I) serão reajustados no mês de janeiro, de acordo com a variação do INPC acumulado nos últimos doze meses, a critério da Presidência da Câmara Municipal de Ipatinga em ato próprio.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - O servidor, ou o Vereador, que indevidamente receber diária será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Art. 14 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que dolosamente receber ou favorecer o recebimento indevido de diária.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções de números 322, de 21 de fevereiro de 2003, e suas alterações, e Resolução 326, de 5 de março de 2003, e suas alterações.

Art. 16 - Retroagir os efeitos desta Resolução a 1º de janeiro de 2020.

Art.17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de janeiro de 2020.

Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE





ANEXO I


VÍNCULOS CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE E DISTRITO FEDERAL OUTROS
DE MG A MENOS DE CIDADES A MAIS E OUTROS ESTADOS PAÍSES
200 KM DE 200 KM


Servidores titulares de cargos de
provimento efetivo.
CARREIRA C 256,51 328,87 573,76
(constantes dos Anexo III da Lei
2.425)

Servidores titulares de cargos
de provimento efetivo. 1.266,39
CARREIRA A, B, D e E
(constante do Anexo III da Lei
2.425) 310,16 422,13 718,37
Servidores ocupantes de cargos de
provimento em comissão.
(constantes do Anexo VIII da Lei
2.425)


Vereadores 403,48 531,76 886,25