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Lei Nº1366

de 02/01/1995

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o Centro Infantil Barra Alegre".

Carlos Alberto Lima
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Infantil Barra Alegre, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede na Avenida Francisco Rodrigues, s/n, Distrito de Barra Alegre, neste Município.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo o atendimento às crianças carentes na creche, mantendo, ainda, o curso pré-escolar.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Janeiro de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL