Início do conteúdo

Lei Nº4053

de 22/05/2020

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o Programa " Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards - Trissomia 18."

Antônio Alves de Oliveira - Tunico
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards - Trissomia 18", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de maio.

Art. 2º O "Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards - Trissomia 18" será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas e de apoio aos envolvidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL