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Lei Nº4064

de 10/06/2020

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI localizado no Bairro Ideal/Esperança."

Sebastião Ferreira Guedes
Republicada a Lei nº 4.064, de 10 de junho de 2020, por erro material.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil Padre Efrain Solano Rocha, a creche localizada na Av. das Flores, nº 03, no bairro Ideal/Bairro Esperança.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 10 de junho de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL