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Lei Nº4045

de 15/04/2020

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Contribuições, para a entidade Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida."

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, para a entidade Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.".

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, existente no Orçamento de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de abril de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL