Início do conteúdo

Lei Nº4077

de 07/07/2020

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública Sexto Grupo Escoteiro Xavante 01/00."

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sexto Grupo Escoteiro Xavante 01/00, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dom Manoel, s/nº, Bairro Bom Retiro Leste, CEP 35.160-231, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos do Sexto Grupo Escoteiro Xavante 01/00, a promoção do escotismo local, com força educativa, promovendo o desenvolvimento físico, intelectual, cultural, social, afetivo e espiritual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de julho de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL