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Lei Nº4080

de 16/07/2020

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Combate à Corrupção e dá outras providências".

Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Semana Municipal de Combate à Corrupção, a ser realizada, anualmente, na semana do mês de dezembro que inclui o dia 9, data em que comemora o "Dia Internacional Contra a Corrupção".

Art. 2º Para o desenvolvimento das ações na semana, poderá o poder público realizar ações educativas através de palestras, seminários, conferências, atividades culturais e de lazer, com a participação do Poder Público Municipal, instituições e autoridades educacionais e a Sociedade Civil Organizada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de julho de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL