Início do conteúdo

Lei Nº1384

de 20/04/1995

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Estabelece o período em que as contas do Município ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame a apreciação".

Antônio Carlos Guimarães, Elquias Belo Filho, Laerte Malta Maciel, Nilton Manoel, Robinson Ayres Pimenta, Sebastião Alves Pinto
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a expor publicamente as suas contas, deixando-as à disposição de todos os contribuintes para seu exame e apreciação, pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias, a partir de 15 de março, data limite de seu envio à apreciação do Legislativo Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Abril de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL