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Lei Nº4107

de 21/10/2020

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Contribuições, à Caixa Escolar Padre Efraim Solano Rocha e à Caixa Escolar Infância Alegre."

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, à Caixa Escolar Padre Efraim Solano Rocha - no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e à Caixa Escolar Infância Alegre - no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de outubro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL