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Lei Nº4134

de 22/02/2021

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a criação do Programa Censo de Inclusão de Pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista."

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
Lei nº 5119/2025 - Acrescenta o inciso IV ao artigo 1º; Altera a redação do artigo 1º caput e de seus incisos I, II e III e Altera a redação dos artigos 2º e 3º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Censo de Inclusão de Pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista, com os seguintes objetivos.

I - identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com TEA;

II - criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA; e

III - direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA.

Art. 2º Para o alcance dos objetivos do Programa criado nesta Lei serão realizados censos para a obtenção de dados, como grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo, dentre outros necessários a critério do setor competente.

Art. 3º Com os dados obtidos por meio dos censos do Programa criado nesta Lei será elaborado o Cadastro de Inclusão, que norteará a elaboração das políticas públicas para as pessoas com TEA.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo do Município definir os setores da Administração, métodos e formas de aplicação do Programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de fevereiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal