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Lei Nº4141

de 30/03/2021

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Reconhece as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades".

Silvane Givisiez - Coronel Silvane
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 30 de março de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal