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Lei Nº4158

de 07/05/2021

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no município de Ipatinga e dá outras providencias."

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer", a ser realizada anualmente nos dias 16 a 22 de Setembro, por compreender o dia 21 de setembro, que é o "Dia Mundial do Alzheimer".

Parágrafo único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º A Semana tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Alzheimer, promoção de esclarecimento e diagnósticos precoce da doença junto à população, também a divulgação sobre o tema à sociedade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de maio de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal