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Lei Nº4196

de 30/06/2021

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera o item II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrante do Anexo Auxílio da Lei Municipal n. º 4.128, de 25 de janeiro de 2021 - que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 4.128, de 25 de janeiro de 2021 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios." - passa a viger na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal





ANEXO
(a que se refere o item II do Anexo Auxílio da Lei Municipal n.º 4.128, de 25 de janeiro de 2021) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Social SOS Família 12.000,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 2.500,00
Associação Missão Resgate 11.650,00