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Lei Nº4217

de 09/08/2021

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Fica proibido o cidadão que foi enquadrado na Lei Sansão nº 14.064/2020 - crime de maus-tratos aos animais - exercer qualquer função e cargo público municipal onde o órgão ou departamento estiver ligado a causa animais.'

Antônio Alves de Oliveira - Tunico
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todas as funções e cargos de livre nomeação de pessoas enquadradas na Lei Sansão nº 14.064/2020 - crime de maus-tratos aos animais-exercer qualquer função e cargo público municipal onde o órgão ou departamento estiver ligado a causa animais.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena quando houver.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de agosto de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal