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Lei Nº4236

de 27/09/2021

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.106.000,00 (dois milhões e cento e seis mil reais), consignado no Orçamento vigente."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 9813/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.106.000,00 (dois milhões e cento e seis mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22700 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade: 22700.001 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.22700.001.08.241.0011.2172 Renúncia Fiscal ao FMII
Fonte: 165 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 535.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 1.571.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.106.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23400 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Subunidade: 23400.001 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Proj/Ativ: 2.23400.001.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 165 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.106.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.106.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal