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Lei Nº4266

de 03/11/2021

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários, do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), consignado no orçamento vigente."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 9853/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários, do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), consignado no orçamento vigente, a saber:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 260.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 260.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.04.451.0012.1010 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 260.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 260.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de novembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal