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Lei Nº4275

de 11/11/2021

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no horário de atendimento ao público ou Sistema que integre e supra essa função, em todas as Agências Bancárias do Município de Ipatinga."

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências bancárias do Município de Ipatinga deverão contar com a presença de Intérprete de LIBRAS e ou a capacitação do quadro de funcionários para atuar no horário de atendimento ao público ou sistema que integre e supra essa função para atendimento dos deficientes auditivos.

§ 1º Entende-se como Intérprete de LIBRAS, profissional presencial capacitado e ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e províncias em tradução e interpretação de LIBRAS e da Língua Portuguesa.

§ 2º Entende-se como Sistema todo atendimento virtual por meio de um aplicativo, ou Central de LIBRAS que a distância faça a mediação do surdo com o Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que pode estar instalado em um smartphone, um tablet ou um computador com acesso à internet.

Art. 2º O atendimento deverá estar em consonância com os horários de funcionamento das agências bancárias.

Art. 3º O Intérprete presencial, ou o Sistema atenderá todos aqueles que, por deficiência auditiva, necessitarem da sua interpretação, utilizando a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em local de fácil acesso e com sinalização de indicação.

Art. 4º Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de novembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal