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Lei Nº1455

de 04/07/1996

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar".

Fernando Januário Pires
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Orquídea, nº 1366-A, bairro Bom Jardim, neste Município.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover, educar e instruir as crianças, evitando a marginalização das mesmas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Julho de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL