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Lei Nº4289

de 14/12/2021

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, a título de Contribuições, para custeio de Atenção Especializada à Saúde."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor de R$ 17.325,00 ( dezessete mil e trezentos e vinte e cinco reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020.

Art. 2º Os recursos a serem repassados às entidades são decorrentes da Portaria GM/MS nº 1.392, de 25 de junho 2021; e da Portaria GM/MS nº 1.675, de 22 de julho de 2021, do Ministério de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de dezembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal