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Lei Nº4345

de 07/04/2022

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui no calendário oficial do município de Ipatinga o "Dia Municipal do Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)"."

Ney Robson Ribeiro - Ney Professor
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), que recairá anualmente no dia 21 de março, e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome De Down)", que acontecerá, anualmente, no mês de março, na semana em que ocorrer o dia 21 de março.

Art. 2º A data tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas com a Trissomia do Cromossomo 21 na sociedade, além de trazer o tema para discussão e combater preconceitos. As cores predominantes do "Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)", e da "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)", serão amarelo e azul.

Art. 3º O "Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" objetivam reconhecer, informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos que possuem Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:

I - Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) no âmbito do Município;

II - Debates, seminários e fóruns de discussão sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município;

III - Ações que permitam a valorização e o reconhecimento do indivíduo com Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) a fim de desenvolver o seu maior potencial social, profissional e educacional;

IV - Palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares das pessoas com Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome De Down).

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as atividades do "Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" e da "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome De Down)".

Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da regulamentação e execução da presente Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 3478, de vinte e seis de junho de 2015.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de abril de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal