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Lei Nº4360

de 27/04/2022

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o Mês Maio Laranja e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Ipatinga e dá outras providências."

Antônio Alves de Oliveira - Tunico, Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe, Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê, Daniel Guedes Soares - Daniel do Bem, Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke, Hermínio Bernardo da Silva, João Francisco Bastos - Chiquinho, Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene, Nivaldo Antônio da Silva, Silvane Givisiez - Coronel Silvane, Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura, Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Laranja", que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 18 de maio, como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º No mês a que se refere esta lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal