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Lei Nº4397

de 26/05/2022

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui no calendário oficial do Município de Ipatinga a Semana de Incentivo à Prática do Esporte Carrinho de Rolimã."

José dos Santos Reis - Zé Terez
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a Semana de Incentivo à prática do esporte conhecido por "Carrinho de Rolimã", que acontecerá na segunda semana do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º O Pode Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal