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Lei Nº1491

de 27/12/1996

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação do Centro de Produção Agropecuária de Ipatinga".

Saulo Manoel da Silveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Centro de Treinamento Giancarlo Vella" o Centro de Produção Agropecuária de Ipatinga, localizado na rua Salmão, Bairro Furquilha.

Art. 2º - O Poder executivo providenciará a instalação da placa indicativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Dezembro de 1.996

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL