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Lei Nº4399

de 08/06/2022

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o Maio Amarelo, para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito no âmbito do Município de Ipatinga/MG e dá outras providências."

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Ipatinga/MG a ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito denominada de "MAIO AMARELO", a ser comemorada anualmente durante o mês de Maio.

Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a estabelecer, em cooperação ou parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações e campanhas esclarecimentos e de conscientização, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e a redução de acidentes, e fomentando à participação da população num trânsito seguro e saudável.

Art. 3º O As despesas decorrentes da execução desta lei poderão correr por conta das dotações orçamentárias próprias ou por meio de convênios com empresas privadas e parceiros, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, de 08 de junho de 2022.

GUSTAVO MORAIS DE MORAIS
Prefeito Municipal