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Lei Nº323A

de 14/08/1971

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Faz doação de bem imóvel."

Executivo - Darcy de Souza Lima
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam doados ao Estado de Minas Gerais, os lotes de nºs 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 07, do bairro Bom Jardim, onde se localiza o Grupo Estadual construído pela Carpe.

Art. 2º - O Executivo deverá providenciar a respectiva escritura de doação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 de agosto de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal