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Lei Nº4411

de 18/07/2022

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.286, de 08 de dezembro de 2021 - que altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
18 de Julho de 2022 - DOE Nº 2.963/2022 150/22 exec

LEI N.º 4.411, DE 18 DE JULHO DE 2022.

"Altera o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.286, de 08 de dezembro de 2021 - que altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.286, de 08 de julho de 2021 - que "Altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º (...)

I - até o dia 30 de agosto de 2022, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;"

(...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal