Início do conteúdo

Lei Nº4434

de 25/08/2022

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera o parágrafo único do art. 107 da Lei Municipal n.º 375, de 2 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 107 da Lei Municipal n.º 375, de 2 de maio de 1972 - que "Institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências.", passa viger com a seguinte redação:

"Art. 107. (...)

Parágrafo único. A pena de multa consiste no pagamento de 01 (uma) a 100 (cem) Unidades Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI, aplicada em dobro sobre o valor máximo, no caso de reincidência."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de agosto de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal