Início do conteúdo

Lei Nº4447

de 20/09/2022

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 78.650,00 (setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais), consignados no Orçamento vigente."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 10248/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 78.650,00 (setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 78.650,00 (setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.20.606.0017.2221 Fomento do Agronegócio
Fonte: 181 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 78.650,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 78.650,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1040 Viadutos e Passarelas
Fonte: 181 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 78.650,00
TOTAL DA REDUÇÃO 78.650,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de setembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal