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Lei Nº4505

de 29/12/2022

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.671.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e um mil reais), consignados no Orçamento vigente."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 10418/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 1.671.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e um mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.671.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e um mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.21200.002.15.452.0015.2102 Conservação de Parques e Jardins
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 891.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.003 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.21200.003.04.122.0020.2187 Custeio de Água e Energia Elétrica dos Bens Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 430.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.21200.006.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 350.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.671.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.331.0002.2028 Vale-Transporte ao Servidor Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.321.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.671.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga