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Lei Nº1546

de 20/10/1997

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Creche Lar Escola da Caridade".

Deusemim Januário Gonçalves
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Lar Escola da Caridade, com sede na Rua Nova Almeida, nº 158, Bairro Vila Ipanema, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade amparar e educar crianças e adolescentes de ambos os sexos, que forem carentes de recursos materiais.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Outubro de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL