Início do conteúdo

Lei Nº1554

de 17/11/1997

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública a Creche Doce Lar".

Dário Teixeira de Carvalho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Doce Lar, com sede na Rua Samaria, nº 42, Bairro Canaãzinho, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver trabalhos nas áreas de assitência social à família em suas necessidades gerais tais como creches, pré-escola, reforço escolar, trabalhos artesanais, corte e costura e apoio a terceira idade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de Novembro de 1.997

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL