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Lei Nº4587

de 22/05/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivo da Lei Municipal N.º 3.684 de 24 de maio de 2017 que dispõe sobre auxilio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."

Mesa Diretora 2023/2024 - Ley do Trânsito, Ney Professor, Mariene, Nivaldo
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.684 de 24 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido, aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados", implementado a partir de 1º de maio de 2023.

§ 1º. O auxílio de que trata o caput será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício de que tratam os incisos I a XIV do § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.

§ 2º O auxílio de que trata o caput, será disponibilizado ao servidor por meio de cartão-refeição e/ou cartãoalimentação após consolidação de procedimento que viabilize esse mecanismo.

§ 3º Enquanto não concluído o procedimento de implementação dos cartões de que trata o parágrafo anterior, o auxílio será pago em pecúnia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga