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Lei Nº4575

de 12/05/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 10553/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.765.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 15.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.750.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.765.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2115 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares da Rede Municipal
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.750.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.765.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga