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Lei Nº4592

de 23/05/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera a Lei n.º 4.546, de 17 de março de 2023, que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Ipatinga."

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A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei n.º 4.546, de 17 de Março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, unidade préescolar e creche da Rede Municipal de Educação de Ipatinga."

Art. 2º O art. 2º da Lei n.º 4.546, de 17 de Março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2° É assegurada aos irmãos a preferência de matricula na unidade escolar, unidade pré-escolar e creche mais próxima de sua residência.

Parágrafo único. Caso a unidade escolar, unidade pré-escolar e creche mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos. fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidade escolar, unidade pré-escolar e creche com a menor distância possível entre elas."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga