Início do conteúdo

Lei Nº4599

de 23/05/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de Ciclovia."

Antônio Alves de Oliveira - Tunico
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Francisco Vieira de Oliveira - Chicão" a ciclovia que contorna a Avenida Pero Vaz de Caminha, no Bairro Bom Retiro.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga