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Lei Nº4601

de 24/05/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera a Lei 4.201, de 09 de julho de 2021, que institui no calendário oficial do Município de Ipatinga o 'Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)', e a 'Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)’"

Ney Robson Ribeiro - Ney Professor
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O art. 1º da Lei n° 4.201/2021 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" que recairá anualmente no dia 1º de agosto, e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)", que acontecerá, anualmente, no mês de agosto, na semana em que ocorrer o dia 1º de agosto."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga