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Lei Nº1592

de 22/04/1998

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do Bairro Bethânia".

Saulo Manoel da Silveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passam a ter as denominações abaixo especificadas as seguintes vias públicas do Bairro Bethânia:

I - Rua Jerivan a travessa que liga a Rua Turim à Florestal
Acesita;

II - Passagem São Domingos a passagem que liga à Rua Nantes;

III - Beco Colombo o Beco paralelo à Rua Turim.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de Abril de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL