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Lei Nº4699

de 29/09/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a Semana Municipal do Nascituro."

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional do Nascituro a ser comemorada, anualmente, em todo território municipal, na semana que compreende o dia 08 de outubro 'Dia do Nascituro'.

Art. 2º A Semana do Nascituro tem como objetivo:

I - A promoção de políticas públicas que visem a melhor proteção ao nascituro.

II - Propagação de ações que valorizem a vida desde a concepção.

III - Realização de debates, palestras, seminários, congressos e prêmios que abordem a temática da defesa da vida e promovam ações concretas de combate a Cultura da Morte.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de setembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga